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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.835 de 20 de julho de 2004

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Art. 3º

O inciso X do caput do art. 75 do RICMS fica acrescido da alínea "d" com a seguinte redação: "d) em se tratando de produtos destinados a clínica, hospital ou profissional médico, o benefício alcança somente os produtos relacionados na Parte 7 do Anexo XII;" (nr)

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.835 /2004