JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.830 de 02 de julho de 2004

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação para produzir efeitos a partir de 1º de agosto de 2004.

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.830 /2004