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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.382 de 23 de dezembro de 1954

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Art. 1º

– Ficam criadas, na Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Agricultura, aprovada pelo art. 1º do decreto nº 3.689, de 31 de janeiro de 1952, as seguintes funções isoladas, lotadas no Departamento de Comércio: – Usina de Beneficiamento de Algodão, Extração de Oleo semi-refinado, Linter e Fabricação de Torta – Pará de Minas: 1 – Diretor – ref. XXXIX 1 – Subdiretor – ref. XXXI 1 – Almoxarife – ref. XXIV 1 – Encarregado de beneficiamento – ref. XXIV 1 – Encarregado de Vendas – ref XXIV 1 – Encarregado de refinaria e prensas – ref. XXIV 1 – Mecânico Chefe – ref. XXVII 2 – Mecanicos – ref. XXIII 2 – Motoristas – ref. XXIII 3 – Auxiliares de Escritório – ref. XXI 3 – Encarregados de Turmas – ref. XXI.