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Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.805 de 17 de maio de 2004

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Art. 9º

O proprietário ou o responsável técnico da edificação poderá solicitar informações sobre o andamento do processo ou do pedido de vistoria ao Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico do CBMMG que deverá se pronunciar no prazo de até dois dias úteis.

Art. 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.805 /2004