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Artigo 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.805 de 17 de maio de 2004

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Art. 19

O recurso previsto no art. 18 será interposto, no prazo de quinze dias a contar do conhecimento, pelo proprietário, responsável pelo uso ou responsável técnico do ato administrativo praticado pelo CBMMG.

Art. 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.805 /2004