Artigo 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.805 de 17 de maio de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 19
O recurso previsto no art. 18 será interposto, no prazo de quinze dias a contar do conhecimento, pelo proprietário, responsável pelo uso ou responsável técnico do ato administrativo praticado pelo CBMMG.