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Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.805 de 17 de maio de 2004

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Art. 12

É atribuição da Diretoria de Atividades Técnicas - DAT, unidades e frações do CBMMG realizar vistorias, para fins de fiscalização do disposto neste Decreto, nas edificações e áreas de risco. Seção IV Do Cadastro de Pessoas Físicas e Jurídicas

Art. 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.805 /2004