Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.805 de 17 de maio de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 12
É atribuição da Diretoria de Atividades Técnicas - DAT, unidades e frações do CBMMG realizar vistorias, para fins de fiscalização do disposto neste Decreto, nas edificações e áreas de risco. Seção IV Do Cadastro de Pessoas Físicas e Jurídicas