Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.805 de 17 de maio de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Este Decreto contém o regulamento de segurança, de prevenção e de exigências das medidas de proteção contra incêndio e pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único
Incumbe ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG, as ações de que trata este Decreto.