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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.792 de 28 de abril de 2004

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Art. 2º

A Seção IV do Capítulo II do Título IV do Regimento Interno do Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, que compreende os arts. 39 a 44, passa a denominar-se "Das Decisões".

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.792 /2004