Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.792 de 28 de abril de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Seção IV do Capítulo II do Título IV do Regimento Interno do Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, que compreende os arts. 39 a 44, passa a denominar-se "Das Decisões".