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Artigo 6º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.785 de 15 de abril de 2004

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Art. 6º

Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I

a partir da publicação deste Decreto:

a

o § 1º do art. 126, o inciso I do caput do art. 131e os art. 104 e 106 do RICMS;

b

o item 23 da Parte 4 do Anexo V do RICMS e o respectivo modelo de documento;

c

§ 1º do art. 249 e o art. 252 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS;

d

o art. 5º do Decreto nº 43.641, de 30 de outubro de 2003;

II

a partir de 1º de novembro de 2003, os incisos XV, XX e XXII do caput e os §§ 1º e 3º do art. 216 e os §§ 2º e 3º do art. 217 do RICMS;

III

a partir de 7 de agosto de 2003, o inciso VI do caput do art. 31, o art. 36, o inciso IV do caput art. 99, o inciso X do art. 56, os incisos III e IV do caput do art. 57 e o art. 214 do RICMS.

Art. 6º, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.785 /2004