Artigo 5º, Inciso I, Alínea c do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.785 de 15 de abril de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor:
I
na data de sua publicação, relativamente às alterações dos seguintes dispositivos:
a
inciso XV do caput do art. 2º, art. 4º, §§ 2º e 6º do art. 31, art. 65, art. 85, incisos XIII e XVIII do art. 96, incisos II e VI do caput do art. 99 e art. 102, 111, 134-A, 149, 167, 205, 207 e 208 do RICMS;
b
item 50 da Parte 1do Anexo II do RICMS;
c
art. 146 e a denominação do Capítulo I do Título IV da Parte 1 do Anexo V do RICMS;
d
art. 10 do Anexo X do RICMS;
e
art. 18 e 19 do Anexo XI do RICMS.
II
a partir de 1º de novembro de 2003, relativamente às alterações dos art. 209, 213, 215, 216, 217, 219, 220 e 222 do RICMS.
III
a partir de 7 de agosto de 2003, relativamente às alterações dos demais dispositivos do RICMS e Anexos;
IV
a partir do décimo dia subseqüente à publicação deste Decreto, relativamente às alterações dos §§ 1º, 3º, 4º, 7º e 8º do art. 5º e dos art. 243 a 247, 249, 251, 252-A e 253 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS.