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Artigo 5º, Inciso I, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.785 de 15 de abril de 2004

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor:

I

na data de sua publicação, relativamente às alterações dos seguintes dispositivos:

a

inciso XV do caput do art. 2º, art. 4º, §§ 2º e 6º do art. 31, art. 65, art. 85, incisos XIII e XVIII do art. 96, incisos II e VI do caput do art. 99 e art. 102, 111, 134-A, 149, 167, 205, 207 e 208 do RICMS;

b

item 50 da Parte 1do Anexo II do RICMS;

c

art. 146 e a denominação do Capítulo I do Título IV da Parte 1 do Anexo V do RICMS;

d

art. 10 do Anexo X do RICMS;

e

art. 18 e 19 do Anexo XI do RICMS.

II

a partir de 1º de novembro de 2003, relativamente às alterações dos art. 209, 213, 215, 216, 217, 219, 220 e 222 do RICMS.

III

a partir de 7 de agosto de 2003, relativamente às alterações dos demais dispositivos do RICMS e Anexos;

IV

a partir do décimo dia subseqüente à publicação deste Decreto, relativamente às alterações dos §§ 1º, 3º, 4º, 7º e 8º do art. 5º e dos art. 243 a 247, 249, 251, 252-A e 253 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS.

Art. 5º, I, a do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.785 /2004