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Artigo 14, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.779 de 12 de abril de 2004

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Art. 14

Ficam revogados:

I

os seguintes dispositivos do RTE:

a

a partir de 1º de janeiro de 2004, o § 2º do art. 10, o inciso XIV e o § 3º do art. 27, o inciso III do art. 30 e o art. 37;

b

a partir da data de publicação deste Decreto, os §§ 2º e 3º do art. 31 e o art. 34;

II

a partir da data de publicação deste Decreto, o Decreto nº 43.745, de 12 de fevereiro de 2004.

Art. 14, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.779 /2004