Artigo 14, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.779 de 12 de abril de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 14
Ficam revogados:
I
os seguintes dispositivos do RTE:
a
a partir de 1º de janeiro de 2004, o § 2º do art. 10, o inciso XIV e o § 3º do art. 27, o inciso III do art. 30 e o art. 37;
b
a partir da data de publicação deste Decreto, os §§ 2º e 3º do art. 31 e o art. 34;
II
a partir da data de publicação deste Decreto, o Decreto nº 43.745, de 12 de fevereiro de 2004.