Artigo 13, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.779 de 12 de abril de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 13
Este Decreto entra em vigor:
I
a partir de 07 de agosto de 2003, relativamente à alínea "c" do inciso II e ao inciso VI do art. 8º, ao art. 31, aos subitens 2.3, 2.7, 2.10, 2.12, 2.13, 2.14, 2.15 e 2.27 da Tabela A, do RTE;
II
a partir da data de publicação deste Decreto, relativamente ao inciso IV do § 1º do art. 28 do RTE;
III
a partir de 1º de janeiro de 2004, relativamente às demais disposições.