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Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.779 de 12 de abril de 2004

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Art. 13

Este Decreto entra em vigor:

I

a partir de 07 de agosto de 2003, relativamente à alínea "c" do inciso II e ao inciso VI do art. 8º, ao art. 31, aos subitens 2.3, 2.7, 2.10, 2.12, 2.13, 2.14, 2.15 e 2.27 da Tabela A, do RTE;

II

a partir da data de publicação deste Decreto, relativamente ao inciso IV do § 1º do art. 28 do RTE;

III

a partir de 1º de janeiro de 2004, relativamente às demais disposições.

Art. 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.779 /2004