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Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.779 de 12 de abril de 2004

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Art. 12

As taxas previstas no item 4 da Tabela A e no item 3 da Tabela B, anexas ao RTE, na redação dada por este Decreto, cujos fatos geradores tenham ocorrido entre 1º de janeiro de 2004 e 30 de abril de 2005, terão vencimento no dia 25 de maio de 2005. (Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.026, de 17/5/2005.)

Art. 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.779 /2004