Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.779 de 12 de abril de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 10
O RTE fica acrescido da Tabela G, com a seguinte redação: "TABELA G (a que se refere o art. 28 do Regulamento das Taxas Estaduais, aprovado pelo Decreto nº 38.886, de 26 de dezembro de 1975) LANÇAMENTO E COBRANÇA DA TAXA DE SEGURANÇA PÚBLICA DECORRENTE DE SERVIÇOS PRESTADOS PELA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS Item Discriminação Quantidade (UFEMG) Por documento, projeto Por Policial Militar/ hora ou fração Por veículo/ hora ou fração Por hora técnica 1 Pelo serviço operacional da Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG 1.1 Segurança preventiva em eventos de qualquer natureza que envolvam reunião ou aglomeração de pessoas (congressos, seminários, convenções, encontros, feiras, exposições, promoções culturais, esportivas e de lazer em geral) 1.1.1 Presença da força policial preventiva, com emprego exclusivamente de Policial Militar 10,00 1.1.2 Presença da força policial preventiva, com emprego de Policial Militar e de veículos operacionais, conforme (o) tipo(s) utilizado(s): 10,00 1.1.2.1 Helicóptero 1.725,38 1.1.2.2 Moto-patrulha (Motocicleta) 2,04 1.1.2.3 Microônibus ou Van 13,52 1.1.2.4 Ônibus 16,40 1.1.2.5 Transporte Especializado (caminhão) 16,88 1.1.2.6 VP - ROTAM ou Tático Móvel 13,34 1.1.2.7 VP - Patrulhamento Básico 8,51 1.2 Situações em que o interesse particular do solicitante predomine sobre o interesse público 1.2.1 Vistoria técnica prévia em eventos de qualquer natureza, com emprego exclusivamente de Policial Militar 10,00 1.2.2 Vistoria técnica prévia em eventos de qualquer natureza, com emprego de Policial Militar e de veículos operacionais, conforme o(s) tipo(s) utilizado(s), observado o valor mínimo de 53,00 UFEMG 10,00 1.2.2.1 Helicóptero 1.725,38 1.2.2.2 Moto-patrulha (Motocicleta) 2,04 1.2.2.3 Microônibus ou Van 13,52 1.2.2.4 Ônibus 16,40 1.2.2.5 Transporte Especializado (caminhão) 16,88 1.2.2.6 VP - ROTAM ou Tático Móvel 13,34 1.2.2.7 VP - Patrulhamento Básico 8,51 1.2.3 Produção e fornecimento de informações e estatísticas constantes em banco de dados da PMMG, ressalvadas as informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas (art. 4º da Lei Federal nº 8.159, de 8/1/91) 56,00 1.2.4 Atendimento a ocorrências e solicitações de interesse privado, com emprego de Policial Militar 1.2.4.1 Resgate ou captura de animal em via pública, ferido ou não 10,00 1.2.4.2 Escoltas 10,00 1.2.4.3 Remoção de veículo particular (apreendido ou não) 10,00 1.2.4.4 Apoio a empresas privadas em serviços de segurança de natureza privada 10,00 1.2.4.5 Disparo de alarme falso 10,00 1.2.4.6 Apresentação de agremiações musicais 10,00 1.2.5 Apoio logístico no atendimento a ocorrências e solicitações classificadas nos subitens 1.2.4.1 a 1.2.4.6, com emprego de Policial Militar e de veículos operacionais, conforme o(s) tipo(s) utilizado(s): 1.2.5.1 Helicóptero 1.725,38 1.2.5.2 Moto-patrulha (Motocicleta) 2,04 1.2.5.3 Microônibus ou Van 13,52 1.2.5.4 Ônibus 16,4 1.2.5.5 Transporte Especializado (caminhão) 16,88 1.2.5.6 VP - ROTAM ou Tático Móvel 13,34 1.2.5.7 VP - Patrulhamento Básico 8,51 1.2.6 Expedição de certidões de qualquer natureza, ressalvados os casos de gratuidade previstos no § 2º do art. 4º da Constituição do Estado 2,00 "