Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.779 de 12 de abril de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 3º do Regulamento das Taxas Estaduais (RTE), aprovado pelo Decreto nº 38.886, de 1º de julho de 1997, fica acrescido do § 2º, passando o seu parágrafo único a constituir o § 1º, com a seguinte redação: "Art. 3º ........................... § 1º As taxas previstas nos incisos II, V e VI, VII e VIII terão regulamento próprio. § 2º A receita das taxas estaduais será contabilizada e discriminada pelo menor nível de especificação orçamentária, devendo o demonstrativo informar o valor mensal e o acumulado."