Artigo 8º, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.773 de 31 de março de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação para produzir efeitos a partir de:
I
30 de setembro de 2003, relativamente aos incisos X e XI do art. 75 do RICMS;
II
17 de dezembro de 2003, relativamente aos arts. 36, 349, 366, 367, 368, 369, 370, 370A, 373, 380, 384, 387 388 e 389B da Parte 1 do Anexo IX do RICMS;
III
1º de janeiro de 2004, relativamente:
a
inciso I do § 1º do art. 66 do RICMS;
b
aos itens 88 e 96 da Parte 1 do Anexo I do RICMS;
c
ao item 32 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS;
IV
6 de janeiro de 2004, relativamente:
a
aos itens 117 e 142 da Parte 1 do Anexo I do RICMS;
b
ao item 11 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS;
V
1º de março de 2004, relativamente ao art. 151 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS;
VI
1º de outubro de 2004, relativamente ao § 7º do art. 12 da Parte 1 do Anexo V do RICMS; (Inciso com redação dada pelo art. 6º do Decreto nº 43.823, de 28/6/2004.)
VII
1º de julho de 2004, relativamente ao § 6º do art. 22 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS.