Artigo 8º, Inciso III, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.773 de 31 de março de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação para produzir efeitos a partir de:
I
30 de setembro de 2003, relativamente aos incisos X e XI do art. 75 do RICMS;
II
17 de dezembro de 2003, relativamente aos arts. 36, 349, 366, 367, 368, 369, 370, 370A, 373, 380, 384, 387 388 e 389B da Parte 1 do Anexo IX do RICMS;
III
1º de janeiro de 2004, relativamente:
a
inciso I do § 1º do art. 66 do RICMS;
b
aos itens 88 e 96 da Parte 1 do Anexo I do RICMS;
c
ao item 32 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS;
IV
6 de janeiro de 2004, relativamente:
a
aos itens 117 e 142 da Parte 1 do Anexo I do RICMS;
b
ao item 11 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS;
V
1º de março de 2004, relativamente ao art. 151 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS;
VI
1º de outubro de 2004, relativamente ao § 7º do art. 12 da Parte 1 do Anexo V do RICMS; (Inciso com redação dada pelo art. 6º do Decreto nº 43.823, de 28/6/2004.)
VII
1º de julho de 2004, relativamente ao § 6º do art. 22 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS.