JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 61, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.756 de 02 de março de 2004

Acessar conteúdo completo

Art. 61

– Ficam revogados:

I

o art. 1º do Decreto nº 34.833, de 21 de julho de 1993;

II

o Decreto nº 12.397, de 19 de janeiro de 1970;

III

o Decreto nº 22.238, de 6 de agosto de 1982;

IV

o Decreto nº 23.459, de 15 de fevereiro de 1984;

V

o Decreto nº 30.293, de 18 de outubro de 1989;

VI

o Decreto nº 36.838, de 4 de maio de 1995; e

VII

o Decreto nº 42.841, de 16 de agosto de 2002.

Art. 61, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.756 de 02 de março de 2004