Artigo 61 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.756 de 02 de março de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 61
– Ficam revogados:
I
o art. 1º do Decreto nº 34.833, de 21 de julho de 1993;
II
o Decreto nº 12.397, de 19 de janeiro de 1970;
III
o Decreto nº 22.238, de 6 de agosto de 1982;
IV
o Decreto nº 23.459, de 15 de fevereiro de 1984;
V
o Decreto nº 30.293, de 18 de outubro de 1989;
VI
o Decreto nº 36.838, de 4 de maio de 1995; e
VII
o Decreto nº 42.841, de 16 de agosto de 2002.