Artigo 59 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.756 de 02 de março de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 59
– O soldado de 1ª classe que na data de 9 de janeiro de 2004 preencher todos os requisitos previstos neste Decreto, para fins de promoção pelo critério de tempo de serviço, deverá ser promovido à graduação cabo até o dia 9 de abril de 2004.