Artigo 58 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.756 de 02 de março de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 58
– Os Regimentos Internos da Comissão de Promoções de Praças e das Subcomissões Instrutivas serão baixados pelo Diretor de Recursos Humanos.