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Artigo 58 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.756 de 02 de março de 2004

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Art. 58

– Os Regimentos Internos da Comissão de Promoções de Praças e das Subcomissões Instrutivas serão baixados pelo Diretor de Recursos Humanos.

Art. 58 do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.756 de 02 de março de 2004