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Artigo 55 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.756 de 02 de março de 2004

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Art. 55

– O grau atribuído ao candidato pela CPP será somado ao do Comando da Unidade, definindo esse total geral a classificação final do candidato.

Art. 55 do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.756 de 02 de março de 2004