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Artigo 54 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.756 de 02 de março de 2004

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Art. 54

– O conceito da CPP será dado de acordo com a análise geral dos documentos e de possíveis informações sobre o candidato, mediante pesquisa da própria CPP, se for o caso.

Parágrafo único

– O conceito atribuído pela CPP em um julgamento poderá ser alterado durante novo julgamento, desde que ocorram fatos novos que justifiquem tal alteração.

Art. 54 do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.756 de 02 de março de 2004