Artigo 54 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.756 de 02 de março de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 54
– O conceito da CPP será dado de acordo com a análise geral dos documentos e de possíveis informações sobre o candidato, mediante pesquisa da própria CPP, se for o caso.
Parágrafo único
– O conceito atribuído pela CPP em um julgamento poderá ser alterado durante novo julgamento, desde que ocorram fatos novos que justifiquem tal alteração.