Artigo 50, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.756 de 02 de março de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 50
– Serão atribuídos pontos aos candidatos, na ficha de promoção, na forma que se segue:
I
tempo de serviço:
a
como sargento: por ano de serviço ou fração superior a 180 dias – acréscimo de 2 pontos;
b
na graduação atual: por ano de serviço ou fração superior a 180 dias – acréscimo de 3 pontos;
II
cultura profissional e geral:
a
Curso de Formação de Sargentos ou equivalente – acréscimo de 5 pontos;
b
Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos ou equivalente – acréscimo de 3 pontos;
c
ensino fundamental completo – acréscimo de 1 ponto;
d
ensino médio completo – acréscimo de 2 pontos;
e
ensino de graduação completo – acréscimo de 3 pontos;
f
trabalho técnico-profissional, realizado na graduação, assim considerado aquele aprovado pelo Comandante-Geral, da respectiva IME – acréscimo de um ponto;
g
média final de Curso ou Exame que habilite a praça à promoção seguinte.
III
Condecorações recebidas na graduação:
a
Medalha de Mérito Militar – acréscimo de 1 ponto, para cada comenda;
b
Medalha de Mérito Profissional – acréscimo de 3 pontos;
IV
disciplina – 0,04 pontos para cada um ponto positivo determinado no conceito.
V
recompensas na graduação atual:
a
Elogio Individual por ação meritória, apurada em sindicância, que não tenha configurado ato de bravura – acréscimo de 3 pontos;
b
Elogio Individual concedido pelo Comandante-Geral – acréscimo de 1 ponto;
c
Elogio Individual concedido pelo Chefe do Estado-Maior, Comandante e Diretores de Unidades de Direção Intermediária e Comandantes de Unidades de Execução – acréscimo de 0,5 ponto;
d
Nota Meritória concedida pelo Comandante-Geral – acréscimo de 0,5 ponto;
e
Nota Meritória concedida pelo Chefe do Estado-Maior, Comandante e Diretores de Unidades de Direção Intermediária, Comandantes de Unidades de Execução – acréscimo de 0,25 ponto;
f
Elogio Individual concedido por Comandante de Unidade ou força militar ou por autoridade civil que exerce cargo de chefia máxima de órgão da Administração Pública direta, Autárquica ou Fundacional, bem como pelos juízes do Tribunal de Justiça Militar e das Auditorias de Justiça Militar Estadual, onde o militar estiver prestando serviço de interesse da Corporação, devidamente homologado pelo Comandante de sua Unidade na respectiva Instituição Militar Estadual – acréscimo de 0,5 ponto;
VI
conceitos:
a
do Comando de Unidade: a Subcomissão Instrutiva na Unidade emitirá um conceito traduzido em pontos, de 1 a 10, sobre os seguintes aspectos: 1. dedicação; 2. desempenho profissional; 3. iniciativa; 4. pontualidade; 5. energia; 6. moralidade; 7. sociabilidade; 8. capacitação física; 9. apresentação pessoal.
b
da Comissão de Promoção de Praças: a CPP emitirá, na forma estabelecida neste Decreto, um conceito geral traduzido em pontos, da seguinte maneira: 1. insuficiente: 0 a 1,9 pontos; 2. regular: 2 a 3,9 pontos; 3. bom: 4 a 5,9 pontos; 4. muito bom: 6 a 7,9 pontos; 5. ótimo: 8 a 10 pontos.
VII
Permanência no Quadro de Acesso, como remanescente: acréscimo de 2 pontos, por fração igual ou superior a seis meses.
§ 1º
– O conceito do Comando da Unidade será a média aritmética dos graus emitidos nos números de 1 a 9, da alínea "a" do inciso VI, deste artigo.
§ 2º
– Cada um dos aspectos constantes no inciso VI deste artigo, deverá ser criteriosamente examinado de modo que o grau atribuído constitua, inequivocamente, a expressão exata do mérito do candidato.