Artigo 48, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.756 de 02 de março de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 48
– Para efeito de inclusão no Quadro de Acesso, pelo princípio de merecimento, serão computados os pontos obtidos pelo candidato, considerada a apreciação dos seguintes requisitos:
I
tempo de serviço:
a
como sargento;
b
na graduação atual;
II
cultura profissional e geral:
a
Cursos de Formação de Sargentos ou equivalente;
b
Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos ou equivalente;
c
escolaridade;
d
trabalho técnico-profissional;
e
média final de Curso ou Exame que habilita a promoção.
III
condecorações:
a
Medalha de Mérito Militar;
b
Medalha de Mérito Profissional.
IV
conceito disciplinar;
V
recompensas na graduação atual;
VI
conceitos:
a
do Comando da Unidade;
b
da Comissão de Promoção de Praças.
VII
tempo de permanência no Quadro de Acesso.