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Artigo 48, Inciso I, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.756 de 02 de março de 2004

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Art. 48

– Para efeito de inclusão no Quadro de Acesso, pelo princípio de merecimento, serão computados os pontos obtidos pelo candidato, considerada a apreciação dos seguintes requisitos:

I

tempo de serviço:

a

como sargento;

b

na graduação atual;

II

cultura profissional e geral:

a

Cursos de Formação de Sargentos ou equivalente;

b

Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos ou equivalente;

c

escolaridade;

d

trabalho técnico-profissional;

e

média final de Curso ou Exame que habilita a promoção.

III

condecorações:

a

Medalha de Mérito Militar;

b

Medalha de Mérito Profissional.

IV

conceito disciplinar;

V

recompensas na graduação atual;

VI

conceitos:

a

do Comando da Unidade;

b

da Comissão de Promoção de Praças.

VII

tempo de permanência no Quadro de Acesso.

Art. 48, I, b do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.756 de 02 de março de 2004