Artigo 47, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.756 de 02 de março de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 47
– Compete à Subcomissão Instrutiva da Unidade, analisar, instruir e emitir conceito nas fichas de promoção relativas às praças da Unidade e remetê-las à CPP, acompanhadas das relações dos candidatos, por ordem de classificação.
Parágrafo único
– O conceito do Comando da Unidade será a média aritmética dos graus emitidos pelos membros da Subcomissão referida no caput.