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Artigo 46, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.756 de 02 de março de 2004

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Art. 46

– Compete ao Secretário:

I

organizar a pauta dos trabalhos;

II

receber e distribuir toda a documentação, de acordo com as instruções do Presidente;

III

lavrar, em livro próprio, as atas das reuniões.

Art. 46, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.756 de 02 de março de 2004