Artigo 46, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.756 de 02 de março de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 46
– Compete ao Secretário:
I
organizar a pauta dos trabalhos;
II
receber e distribuir toda a documentação, de acordo com as instruções do Presidente;
III
lavrar, em livro próprio, as atas das reuniões.