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Artigo 44, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.756 de 02 de março de 2004

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Art. 44

– Ao Presidente compete:

I

convocar as reuniões;

II

dirigir os trabalhos da Comissão;

III

designar relatores e revisores, distribuindo-lhes as tarefas;

IV

colocar em votação as proposições dos relatores;

V

encaminhar, ao Comandante-Geral, as decisões e pareceres da CPP.

Parágrafo único

– Em caso de impedimento, o Presidente será substituído em suas funções pelo oficial de maior posto ou mais antigo.

Art. 44, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.756 de 02 de março de 2004