Artigo 44, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.756 de 02 de março de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 44
– Ao Presidente compete:
I
convocar as reuniões;
II
dirigir os trabalhos da Comissão;
III
designar relatores e revisores, distribuindo-lhes as tarefas;
IV
colocar em votação as proposições dos relatores;
V
encaminhar, ao Comandante-Geral, as decisões e pareceres da CPP.
Parágrafo único
– Em caso de impedimento, o Presidente será substituído em suas funções pelo oficial de maior posto ou mais antigo.