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Artigo 44 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.756 de 02 de março de 2004

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Art. 44

– Ao Presidente compete:

I

convocar as reuniões;

II

dirigir os trabalhos da Comissão;

III

designar relatores e revisores, distribuindo-lhes as tarefas;

IV

colocar em votação as proposições dos relatores;

V

encaminhar, ao Comandante-Geral, as decisões e pareceres da CPP.

Parágrafo único

– Em caso de impedimento, o Presidente será substituído em suas funções pelo oficial de maior posto ou mais antigo.

Art. 44 do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.756 de 02 de março de 2004