Artigo 42, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.756 de 02 de março de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 42
– Haverá, em cada Unidade e nos órgãos que o Comandante-Geral designar, uma Subcomissão Instrutiva, composta pelo Comandante, Subcomandante, do Chefe da Seção de Recursos Humanos, Chefe da Seção de Inteligência, do Comandante de Companhia e do Chefe Direto do candidato.
§ 1º
– Cada oficial terá direito a um voto, ainda que acumule funções.
§ 2º
– Em casos específicos, onde não se possa cumprir o disposto no caput, o Comandante da Unidade designará a composição da Subcomissão Instrutiva.