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Artigo 42 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.756 de 02 de março de 2004

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Art. 42

– Haverá, em cada Unidade e nos órgãos que o Comandante-Geral designar, uma Subcomissão Instrutiva, composta pelo Comandante, Subcomandante, do Chefe da Seção de Recursos Humanos, Chefe da Seção de Inteligência, do Comandante de Companhia e do Chefe Direto do candidato.

§ 1º

– Cada oficial terá direito a um voto, ainda que acumule funções.

§ 2º

– Em casos específicos, onde não se possa cumprir o disposto no caput, o Comandante da Unidade designará a composição da Subcomissão Instrutiva.

Art. 42 do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.756 de 02 de março de 2004