Artigo 41 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.756 de 02 de março de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 41
– A Comissão de Promoção de Praças, designada pelo Comandante-Geral, se comporá de sete oficiais superiores, como membros efetivos, e de três oficiais superiores, como suplentes, sendo presidida pelo Diretor de Recursos Humanos e secretariada por um capitão ou tenente.