Artigo 38 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.756 de 02 de março de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 38
– A Diretoria de Recursos Humanos encaminhará ao Comandante-Geral a relação das praças que tenham satisfeito os requisitos para promoção trintenária, baseada na certidão de assentamentos de cada militar.