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Artigo 38 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.756 de 02 de março de 2004

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Art. 38

– A Diretoria de Recursos Humanos encaminhará ao Comandante-Geral a relação das praças que tenham satisfeito os requisitos para promoção trintenária, baseada na certidão de assentamentos de cada militar.

Art. 38 do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.756 de 02 de março de 2004