Artigo 36 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.756 de 02 de março de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 36
-A praça da ativa, ao completar trinta anos de efetivo serviço, será promovida ao posto ou graduação imediata, se tiver um ano de exercício na graduação e não se enquadrar nas situações previstas no art. 12.