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Artigo 36 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.756 de 02 de março de 2004

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Art. 36

-A praça da ativa, ao completar trinta anos de efetivo serviço, será promovida ao posto ou graduação imediata, se tiver um ano de exercício na graduação e não se enquadrar nas situações previstas no art. 12.

Art. 36 do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.756 de 02 de março de 2004