Artigo 35 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.756 de 02 de março de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 35
– O preenchimento das vagas previstas no art. 9o pelo critério de tempo de serviço será de acordo com a ordem disposta no almanaque, no dia da publicação da Resolução do Curso de Formação de Sargentos ou equivalente. Seção VIII Da Promoção Trintenária