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Artigo 35 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.756 de 02 de março de 2004

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Art. 35

– O preenchimento das vagas previstas no art. 9o pelo critério de tempo de serviço será de acordo com a ordem disposta no almanaque, no dia da publicação da Resolução do Curso de Formação de Sargentos ou equivalente. Seção VIII Da Promoção Trintenária

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