Artigo 32 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.756 de 02 de março de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 32
– Não se efetuará a promoção se ficar apurado que a morte ocorreu em conseqüência de circunstâncias de natureza negativa, provocadas pela praça ou descumprimento de ordem legal.