Artigo 31 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.756 de 02 de março de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 31
– A proposta da CPP será fundamentará em procedimento administrativo instaurado a respeito do evento.
– A proposta da CPP será fundamentará em procedimento administrativo instaurado a respeito do evento.