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Artigo 3º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.756 de 02 de março de 2004

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Art. 3º

– As promoções de praças serão realizadas duas vezes por ano, nos dias 9 de junho e 25 de dezembro.

§ 1º

– Poderá ser realizada em qualquer época a promoção trintenária e também, a juízo do Comandante-Geral, por proposta da Comissão de Promoção de Praças – CPP, as promoções por ato de bravura, post mortem, incapacidade física e necessidade do serviço.

§ 2º

– Entende-se por necessidade do serviço a promoção realizada fora das datas previstas no caput que seja motivada por término de curso ou necessidade de cobrir lacuna de efetivo, a juízo do Comandante-Geral.

Art. 3º, §2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.756 de 02 de março de 2004