Artigo 3º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.756 de 02 de março de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– As promoções de praças serão realizadas duas vezes por ano, nos dias 9 de junho e 25 de dezembro.
§ 1º
– Poderá ser realizada em qualquer época a promoção trintenária e também, a juízo do Comandante-Geral, por proposta da Comissão de Promoção de Praças – CPP, as promoções por ato de bravura, post mortem, incapacidade física e necessidade do serviço.
§ 2º
– Entende-se por necessidade do serviço a promoção realizada fora das datas previstas no caput que seja motivada por término de curso ou necessidade de cobrir lacuna de efetivo, a juízo do Comandante-Geral.