Artigo 28 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.756 de 02 de março de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 28
– A promoção por incapacidade física incidirá na praça que se encontrar no Quadro de Acesso, no qual ingressou por estar apta em exame de saúde, e for posteriormente julgada incapaz definitivamente para o serviço.