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Artigo 28 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.756 de 02 de março de 2004

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Art. 28

– A promoção por incapacidade física incidirá na praça que se encontrar no Quadro de Acesso, no qual ingressou por estar apta em exame de saúde, e for posteriormente julgada incapaz definitivamente para o serviço.

Art. 28 do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.756 de 02 de março de 2004