Artigo 26 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.756 de 02 de março de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 26
– A promoção à graduação de cabo e terceiro-sargento, da praça que concluiu o Curso de Formação de Cabos ou equivalente ou o Curso de Formação de Sargentos ou equivalente, será realizada por necessidade do serviço. Seção IV Da Promoção por Ato de Bravura