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Artigo 26 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.756 de 02 de março de 2004

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Art. 26

– A promoção à graduação de cabo e terceiro-sargento, da praça que concluiu o Curso de Formação de Cabos ou equivalente ou o Curso de Formação de Sargentos ou equivalente, será realizada por necessidade do serviço. Seção IV Da Promoção por Ato de Bravura

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