Artigo 25 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.756 de 02 de março de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 25
– A promoção por merecimento incidirá na praça que obtiver maior número de pontos no quadro de acesso, para preenchimento das vagas a serem completadas por esse critério.