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Artigo 25 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.756 de 02 de março de 2004

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Art. 25

– A promoção por merecimento incidirá na praça que obtiver maior número de pontos no quadro de acesso, para preenchimento das vagas a serem completadas por esse critério.

Art. 25 do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.756 de 02 de março de 2004