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Artigo 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.756 de 02 de março de 2004

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Art. 17

– O período de arregimentação para qualquer graduação será de um ano, assim compreendido o de desempenho de função militar ou de função considerada de natureza ou interesse militar.

Art. 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.756 de 02 de março de 2004