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Artigo 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.756 de 02 de março de 2004

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Art. 16

– Arregimentação é o tempo líquido ininterrupto de prestação de efetivo serviço, pela praça, em função correspondente à de seu grau ou à de graus superiores, dentro do quadro de distribuição do pessoal.

Art. 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.756 de 02 de março de 2004