Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.756 de 02 de março de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 13
– A promoção à graduação de cabo, por tempo de serviço, independe de vaga e realização de curso específico.
– A promoção à graduação de cabo, por tempo de serviço, independe de vaga e realização de curso específico.